Serviço de saúde auditiva


Clínica de Saúde Auditiva

Profissional Responsável: Fga. Thais Luize Bentes Monteiro Basto

Dia de Inscrição: Quartas-feiras das 08:00 às 12:00.

Público-alvo: 0 a 100 anos

Documentos necessários para inscrição:

    • Cópia da Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG)
    • Cópia do Comprovante de Residência
    • Encaminhamento Médico
    • Cópia do Exame de Audiometria Atualizado
    • Cópia do Cartão SUS
    • Se o paciente for menor de 18 anos, cópia do RG do responsável.  
  • EXAMES AUDIOLÓGICOS/AUDIOMETRIA

             O exame de audiometria (via aérea e via óssea) é utilizado para detectar e quantificar a existência de perda auditiva, bem como avaliar o funcionamento da orelha interna.

LOGOAUDIOMETRIA

Logoaudiometria é a medida da habilidade do indivíduo para detectar e reconhecer a fala. Por meio da logoaudiometria é possível avaliar o Limiar de Detecção de Fala (LDF), o Limiar de Recepção de Fala (LRF/SRT), o Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF) e o Limiar de Desconforto de Fala (UCL).

IMITÂNCIOMETRIA

A imitânciometria é utilizada para avaliar o funcionamento e integridade da orelha média, neste realizamos a timpanometria e a pesquisa dos reflexos acústicos.

  • SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE APARELHO AUDITIVO

             Neste momento, o paciente já apresenta o diagnóstico de perda auditiva e encontra-se apto para fazer uso de um aparelho de amplificação sonora individual. O CREAP, realiza a dispensação de aparelhos auditivos e contempla 60 pacientes por mês.

            No processo de seleção e adaptação, é feita a escolha do aparelho auditivo (retroauricular ou intrauricular) que o paciente irá receber, após a seleção é realizada a fase da pré-moldagem.Esta é necessária para o uso do mesmo, logo após realizamos o pedido para as empresas credenciadas e o paciente fica aguardando o retorno do seu AASI, para posterior adaptação.

  • SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL

      Dispositivo para pessoas com perda da qualidade da audição usuárias de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou Implante Coclear(IC). Pré-requisitos necessários:

  1. Idade mínima: 05 anos e Idade máxima: 17 anos;
  2. Possuir deficiência auditiva e ser usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou Implante Coclear (IC);
  3. Possuir domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento;
  4. Estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio; e
  5. Apresentar desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. Sugere-se, quando possível, IPRF (Índice Percentual de reconhecimento de Fala) melhor que 30%, na situação de silêncio. Em caso de crianças em fase de desenvolvimento de linguagem oral, quando não for possível a realização do IPRF, ou a utilização de testes com palavras devido à idade, deve ser considerado o limiar de detecção de Voz (LDV) igual ou inferior a 40 (com AASI ou IC).

 

 

 



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