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INSTITUCIONAL O Centro de Reabilitação do Estado do Amapá - CREAP foi Instituído Autarquia Estadual pela Lei nº 2.211, de 14 de julho de 2017 pelo Governo do Estado do Amapá, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com patrimônio e receitas próprias, dotada de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, com sede e foro na Capital do Estado do Amapá. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura organizacional básica do Centro de Reabilitação do Estado do Amapá - CREAP compreende: I - DIREÇÃO SUPERIOR Deliberação Colegiada Conselho Diretor Conselho Fiscal Deliberação Singular Diretor-Presidente II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO Gabinete Assessoria de Desenvolvimento Institucional Comissão de Licitação III- UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Coordenadoria de Reabilitação Clinica Adulto Clinica Infantil Clínica Precoce Clínica de órtese e Prótese Clínica de Saúde Auditiva IV-UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL; Coordenadoria Administrativo-Financeira Unidade de Administração Unidade Finanças Unidade de Contabilidade Unidade de Contratos e Convénios 8. Unidade de Tecnologia da Informação HISTÓRICO: O Centro de Reabilitação do Estado do Amapá/CREAP foi fundado em 30 de novembro 1990, subordinado á Secretária de Estado da Saúde, como Clínica de fisioterapia prestando serviço de reabilitação física aos usuários SUS, dependente do Estado do Amapá. Destacando-se como único serviço de reabilitação física disponível no Estado, cuja, o atendimento se estende aos usuários das Ilhas do Pará que buscam os serviços de saúde. Em maio de 1998 foi reinaugurado em novo prédio localizado na Rua: Tiradentes n°117 sendo então denominado de Centro de Reabilitação do Amapá com excelente estrutura física e de recursos humanos e equipamento de ultima geração adquiridos através de convênios com o ministério da saúde, chegando a ser considerado na época referência em reabilitação na região norte do Brasil. O Serviço de Reabilitação do CREAP possui em sua estrutura organizacional o serviço administrativo, serviço de saúde auditiva o programa de concessão de órteses e próteses e Meios auxiliares de locomoção, a clínica de estimulação precoce (atende crianças de 0 a 3 anos e 11 meses), a clínica infantil (atende crianças de 04 anos a 17 e 11 meses) e a clínica adulto (atende os maiores de 18 anos). Todas as clínicas prestam atendimentos multi e interdisciplinar nas especialidades diversas especialidades como traumatologia, neurologia, ortopedia entre outras. Desde sua criação, em 1990, o Centro de Reabilitação do Estado do Amapá busca contribuir para o fortalecimento à atenção a saúde da pessoa com deficiência no estado proporcionando atendimento de qualidadea população Amapaense nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional e nutrição. Além do serviço de saúde auditiva e do programa de concessão de órteses e próteses, e meios auxiliares de locomoção propiciando a inclusão social, reduzindo as dependências, ampliando as potencialidades e, contribuindo dessa forma, para melhoria das atividades cotidianas. OBJETIVO O Centro de Reabilitação do Estado do Amapá - CREAP tem como finalidade programar, orientar, supervisionar, avaliar e realizar o processo de reabilitação biopsicossocial de média e alta complexidade de pacientes encaminhados da área hospitalar e de redes estaduais de saúde ou ambulatorial. Diretor- Presidente: Amaury Barros Silva – Decreto nº 3525/Set.2017 SERVIÇOS Os serviços oferecidos pelo Centro de Reabilitação: Fisioterapia neurológica Fisioterapia adulta, infantil e Geriátrica Terapia ocupacional adulto e infantil Fisioterapia respiratória Fisioterapia precoce Fisioterapia em traumatologia Fisioterapia em órteses e próteses Fisioterapia em hidrocinesioterapia Grupo Coluna/ Enfermagem Serviço de audiologia Serviço de fonoaudiologia Serviço de psicologia Serviço Social Serviçode nutrição Serviço de Órteses, Próteses e meios de locomoção. Consulta médica em neurologia, otorrinolaringologista e clínico geral. PROGRAMAS Órteses e próteses e meios de locomoção Dispensação de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) Educação continuada e Educação Permanente. (Projetos de extensão e ensino)
Email: creap.gov.ap@gmail.com
LEGISLAÇÃO Constituição Federal 1988 Lei nº 0066/1993 Lei nº 8.666/1993 Lei nº 10.520/2002 Endereço: Rua Tiradentes, 117, Centro, CEP: 68900-098
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